Sobre a “lei anti baixaria”

Esse nome é muito infeliz e impreciso.

Vem sendo muito mencionado a partir da aprovação do Projeto de Lei 19.237 pela Assembléia Legislativa da Bahia – autoria da deputada Luiza Maia (PT). Não encontro o texto do PL no sítio da AL-BA, mas as notícias dão conta de que a nova lei, que ainda precisa ser sancionada pelo governador Jacques Wagner, determina que o Estado não pode investir verba pública na contratação de shows musicais que façam apologia da violência contra a mulher. Assunto que é um problema grave na Bahia, mas não só.

Ontem dei uma entrevista por telefone à Rádio Band News Curitiba sobre o assunto, por que o deputado estadual Professor Lemos (PT) apresentou projeto de lei de mesmo teor na AL-PR.

O que disse na entrevista e sustento, apesar de não conhecer a fundo as propostas (tomei conhecimento do assunto a partir do convite para a entrevista, e fiz uma rápida pesquisa na internet) é mais ou menos o seguinte:

  • Este tipo de lei não se configura como censura. Trata da correta destinação de verbas públicas, que não podem ser usadas para fomentar músicas de teor racista, sexista entre outros.
  • Chamar a lei de “anti-baixaria” pode sugerir que ela tencione proibir músicas de cunho sexual, ou termos de “baixo calão”. Não é verdade, e se fosse seria um absurdo. Não existe fundamento para proibir assuntos relativos à sexualidade em músicas. Muito menos para definir qual seja o linguajar adequado em uma música.
  • Do ponto de vista da aplicação de verbas públicas, a lei não resolve o problema principal, apesar de iniciar uma saudável discussão: os órgãos de governo precisam desenvolver políticas coordenadas de uso das verbas, de modo que elas sirvam para fomentar a diversidade da vida musical local e desenvolver e profissionalizar o mercado. Não existe nada parecido com isso, e uma coordenação do bom uso das verbas públicas para promoção de atividades culturais seria muito necessário.
  • A lei é mesmo de difícil fiscalização: não será possível saber de antemão o teor das músicas. Para a aplicação, o Estado precisará contar com denúncias, e me parece que a lei prevê multa para os músicos em caso de comprovação da infração.

Resumindo o negócio todo:

O Estado coibir a incitação de violência contra a mulher é muito desejável, ainda mais no caso em que verbas públicas estavam sendo desviadas com este fim. Mas o melhor mesmo vai ser quando passarmos do enfoque negativo (proibir verba pública para promover coisas ruins) para o positivo (coordenar o uso de verbas públicas para promover coisas boas, e fomentar a produção local). O Estado tem um forte papel indutor, especialmente na área das produções culturais – precisa usar essa prerrogativa com responsabilidade.


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